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A Justiça pode penhorar parte do benefício previdenciário pago pelo INSS para pagamento de dívida?

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que se a dívida for pagamento de prestação alimentícia é possível penhorar até 30% do valor do benefício.

 Lembrando que prestação alimentícia não é apenas aquela devida dos pais para o filhos, nas relações trabalhistas as verbas são de caráter alimentar entre outras situações, então com base no entendimento do TST verbas trabalhistas que não forem pagas também entram nesse rol.

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