A Câmara dos Deputados concluiu a votação em segundo turno da reforma da previdência e já foi para o Senado.
A expectativa é que não haja nenhuma mudança significativa no que foi aprovado, por isso farei um resumo de como ficou para o trabalhador que contribui para o regime geral da previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição, hoje, não se exige idade mínima, a proposta faz uma composição de idade mínima com tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade, hoje se exigia 15 anos de contribuição, 65 anos para homens e 60 para mulheres, agora, 20 anos de contribuição e 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Aposentadoria especial, essa é a mais prejudicada:
Antes tínhamos as de 15, 20 e 25 anos, sem exigência de idade mínima, e poderia se fazer a conversão para tempo comum, agora, além de tempo de contribuição, é necessária idade mínima para cada caso, não se pode mais fazer a conversão para tempo comum (na prática é como se aposentadoria especial fosse extinta).
Cálculo para o valor do benefício, hoje, é atualizado todas as contribuições desde julho de 1994 para cá, se exclui as 20% menores contribuições e se tira a média simples das 80% maiores, com a proposta, depois de atualizado todas as contribuições de julho de 1994 para cá, fará uma média simples, o valor encontrado será apurado 60% e acrescerá 2% a cada ano contribuído do que passar de 20 anos de contribuição.
Resumindo, o segurado terá que trabalhar por mais tempo e receberá menos por isso.
Infelizmente, mais uma vez, os que ganham menos pagaram a conta.
Até o próximo post.