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A Reforma da Previdência e o Direito Adquirido:

Como todos já sabem a reforma da previdência passou, e a pergunta que muitos fazem, “o que alterou na minha situação”?

Iremos falar em partes tudo o que mudou nos benefícios previdenciários.

Inicialmente, vamos falar do direito adquirido, do que se trata?

Aqueles que conseguirem preencher os requisitos de algum tipo de benefício antes da promulgação das novas regras, ele tem o seu direito preservado, ou seja, as novas regras não interferem no seu direito, independentemente de quando se der a entrada no pedido.

Exemplo:

Hoje para se aposentar por tempo de contribuição, um homem tem que contribuir com 35 anos, não importando a sua idade.

Na nova regra tem que trabalhar por pelo menos 20 anos e ter no mínimo 65 anos (para ficarmos na regra básica).

Caso as novas regras entre em vigor no dia 01.11.19 e o segurado preencher o requisito desse benefício no dia 31.10.19, e tiver menos 65 anos, pode pedir a sua aposentadoria nas regras antigas quando ele quiser, depois de 1, 2, 3 ou mais anos depois da entrada em vigor das novas regras.

Isso vale para qualquer benefício da Previdência.

Nos próximos post iremos esclarecendo todos os pontos da reforma e os seus reflexos na vida dos segurados da Previdência.

Até o próximo post.

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