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A reforma em andamento, a aposentadoria especial:

Hoje falaremos da aposentadoria especial.

Essa é a que mais sofreu mudanças é a menos discutida e na minha singela opinião a que mais irá prejudicar o trabalhador.

Como é a regra hoje:

Aposentadoria especial pode ser adquirida com 15,20 ou 25 anos de contribuição em atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Não há exigência de idade mínima e bem incide fator previdenciário.

O que diz na proposta da reforma:

Para os casos de aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, idade mínima de 51 anos.

Para os casos de aposentadoria especial com 20 anos de contribuição, idade mínima de 56 anos

Para os casos de aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, idade mínima de 61 anos de contribuição.

Essa é a regra básica, a partir de amanhã começaremos a falar dos detalhes que esses sim são maléficos para os trabalhadores que trabalham nas condições relacionadas acima.

Até o próximo post.

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