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A reforma em andamento, a aposentadoria especial, as maldades:

Ontem falamos sobre a aposentadoria especial, como era e como está na proposta da reforma.

Agora iremos ver aos poucos as mudanças que realmente irão prejudicar os trabalhadores que trabalham em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Agora iremos abordar uma das mudanças drásticas.

Hoje é possível converter o tempo especial em tempo comum, ou seja, se o contribuinte homem que trabalhou 10 anos em especial pode converter para o tempo normal, passando a contar como 14 anos.

Com a mudança, essa conversão não será permitida, portanto, para a aposentadoria especial o segurado terá que trabalhar todo o tempo em especial.

Portanto, mais uma mudança que apenas prejudica o segurado do INSS.

Continuaremos nos próximos post.

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