Ontem falamos sobre a aposentadoria especial, como era e como está na proposta da reforma.
Agora iremos ver aos poucos as mudanças que realmente irão prejudicar os trabalhadores que trabalham em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Agora iremos abordar uma das mudanças drásticas.
Hoje é possível converter o tempo especial em tempo comum, ou seja, se o contribuinte homem que trabalhou 10 anos em especial pode converter para o tempo normal, passando a contar como 14 anos.
Com a mudança, essa conversão não será permitida, portanto, para a aposentadoria especial o segurado terá que trabalhar todo o tempo em especial.
Portanto, mais uma mudança que apenas prejudica o segurado do INSS.
Continuaremos nos próximos post.