Falamos ontem sobre uma das maldades da reforma em relação a aposentadoria especial.
Agora falaremos de outra maldade, porém, essa abrange qualquer tipo de aposentadoria.
Falaremos como será feito o cálculo para o valor do benefício.
Como é feito hoje, o INSS atualiza todos os valores de contribuição de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria, exclui as 20% menores contribuições e faz a média dos 80% maiores salários, essa é a regra geral.
Como está na proposta da reforma:
O INSS irá atualizar todas as contribuições de julho de 1994 até o pedido de aposentadoria, tira a média dos 100%.
O valor que for encontrado, pega 60% e terá um complemento de 2% a cada ano trabalhado acima de 20 anos de contribuição.
Veja, só o fato de usar 100% das contribuições, já diminui o valor do benefício e para piorar usará como base apenas 60% desse valor baixando ainda mais o benefício.
Assim, o segurado é obrigado a continuar trabalhando por mais tempo para melhorar o seu benefício.
Continuaremos nos próximos post.