(11) 96180-2411
(43) 98856-5293
ribeirojr@ribeirojradvogado.com.br

A reforma em andamento, a aposentadoria por idade:

Trataremos agora sobre a aposentadoria por idade.

Antes, cabe ressaltar que os meus comentários são sobre a regra geral, mais para frente falaremos das peculiaridades de casa aposentadoria, como regras de transição (famoso pedágio) e tudo mais que for pertinente.

Vamos ao tema do dia.

Como funciona a aposentadoria por idade hoje:

O segurado tem que contribuir por 15 anos, se for homem deve ter 65 anos e mulher 60 anos, pronto, já pode requerer a sua aposentadoria.

Como será a regra geral caso a proposta passe:

Tempo de contribuição 20 anos, (existe algumas regras que veremos em outra oportunidade), se for homem 65 anos de idade e mulher 62 anos (aqui também tem algumas regras que iremos ver posteriormente).

Em linhas gerais, para os homens só aumentou em um terço o tempo de contribuição e para as mulheres além do tempo de contribuição a idade também.

Continuaremos a falar mais sobre as mudanças nas aposentadorias proposta pela reforma.

Até o próximo post.

Fechar