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A reforma em andamento, e a aposentadoria por tempo de contribuição:

Hoje, falaremos sobre a proposta que foi aprovado em primeiro turno para aposentadoria por tempo de contribuição.

Como é hoje: a regra geral é a seguinte, se for homem contribui por 35 anos e mulher contribui por 30 anos e podem requerer sua aposentadoria.

Notem, a lei atual não diz nada referente a idade mínima, o critério é apenas o tempo de contribuição.

A proposta aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o tempo de contribuição permanece, porém, passa a se exigir idade mínima, 61 anos para homens 56 anos para mulheres.

Agora vejam a injustiça nesse requisito da idade, se o segurado começar a contribuir com 16 anos, idade mínima que a Lei determina para o trabalho forma, esse segurado se for homem terá contribuído por 45 anos, e se for mulher 40 anos se for mulher.

Caso o segurado inicie sua atividade aos 26 anos, não importando se for homem ou mulher terão contribuído com 35 e 30 anos respectivamente, tendo os mesmos direitos daqueles que trabalharam a mais tempo.

Fica o questionamento, seria isso justo?

Continuaremos a falar mais sobre o assunto nos próximos post.

Até mais.

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