É comum perguntarem se ainda é possível se aposentar só por tempo de contribuição, fique sabendo agora se é ou não.
A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta de forma gradual, aqueles já conseguiram reunir todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, continuam com seus direitos adquiridos.
Depois dessa data, a aposentadoria por tempo de contribuição seguirá as regras de transição.
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, agora isso mudou.
Será necessário um tempo mínimo de contribuição mais idade, porém, para aqueles que estavam perto de se aposentar pela regra antiga foram criadas regras de transição, para diminuir o impacto das mudanças.
Vejamos:
Pedágio 100% + idade mínima
Essa regra é bem simples:
O trabalhador verifica quanto tempo falta para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor, dia 13/11/2019.
Achou o tempo que falta, terá que trabalhar o dobro do tempo
E nesse caso, quando cumprir o tempo que faltava terá que ter uma idade mínima, homem 60 anos e mulher 57 anos
Amanhã, falaremos de mais outra regra: