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Aposentadoria especial para vigilante sem arma é possível?

O INSS, por força de Lei, não reconhece de forma espontânea algumas situações que devem ser tratadas como aposentadoria especial.

Veja, o vigilante que trabalha desarmado, se o segurado que exerce essa função for requerer sua aposentadoria especial será negado.

Porém, o STJ em julgado recente reconheceu que é possível sim aposentadoria especial para o vigilante sem arma.

Qual a ideia que levou o STJ a esse entendimento?

O que assegura o direito à aposentadoria especial ao Segurado é o exercício de uma atividade coloque em risco a sua saúde ou a sua integridade física.

Afinal, o vigilante armado ou desarmado não põe em risco a sua integridade física para proteger patrimônio alheio?

Vejam, existem vários casos em outras profissões que acontece o mesmo, e somente na via judicial é possível adquiri esse direito.

Falaremos mais sobre isso.

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