O INSS, por força de Lei, não reconhece de forma espontânea algumas situações que devem ser tratadas como aposentadoria especial.
Veja, o vigilante que trabalha desarmado, se o segurado que exerce essa função for requerer sua aposentadoria especial será negado.
Porém, o STJ em julgado recente reconheceu que é possível sim aposentadoria especial para o vigilante sem arma.
Qual a ideia que levou o STJ a esse entendimento?
O que assegura o direito à aposentadoria especial ao Segurado é o exercício de uma atividade coloque em risco a sua saúde ou a sua integridade física.
Afinal, o vigilante armado ou desarmado não põe em risco a sua integridade física para proteger patrimônio alheio?
Vejam, existem vários casos em outras profissões que acontece o mesmo, e somente na via judicial é possível adquiri esse direito.
Falaremos mais sobre isso.