Aposentadoria Especial, regra por pontos + soma de atividade comum, veja como isso funciona:
23 de junho de 2021
É comum as pessoas me perguntarem se a Aposentadoria Especial acabou, não, ela ainda existe, mas, com mais exigências que antes não existia.
O nosso intuito hoje é falarmos das regras de transição, depois falaremos como é a regra definitiva.
Vamos lá,
Regra de pontos:
Há 3 categorias de aposentadoria especial, a de risco alto, médio, baixo e cada uma delas dá direito a se aposentar com tempo de contribuição diferente, 15, 20 e 25 anos.
Antes da reforma não era preciso ter uma idade mínima, bastava comprovar que trabalhou em condições especiais e contribuiu o tempo mínimo exigido pela lei.
Essa primeira regra a de pontos, não exige uma idade específica, mas, o segurado deve atingir uma pontuação mínima ao somar idade mais o tempo de contribuição, vamos a essas pontuações:
Atividade com grau de risco alto: 15 anos de contribuição, somado com a idade a pontuação deve ser igual a 66 pontos.
Atividade com grau de risco médio: 20 anos de contribuição, somado com a idade a pontuação deve ser igual a 76 pontos.
Atividade com grau de baixo: 25 anos de contribuição, somado com a idade a pontuação deve ser igual a 86 pontos.
Lembrando, é obrigado a comprovar o tempo de contribuição mínimo, por exemplo, na aposentadoria de que exige 25 anos de tempo de contribuição.
Se você tiver 66 anos e 20 anos de tempo de contribuição, se somar chega nos 86 pontos, mas a lei exige que seja 25 anos de contribuição, tome cuidado com isso.
Agora a informação complementar, nesse cálculo o Segurado pode incluir o tempo que trabalhou em atividade comum, ou seja ira somar o tempo mínimo de atividade especial, 15, 20 ou 25 anos, idade e o tempo de atividade comum, chegando na pontuação também pode ser aposentar, exemplo:
Segurado com 25 anos de atividade especial + 50 anos de idade + 11 anos em qualquer outra atividade = 86 pontos, pronto também pode se aposentar.