Se você não é empregado e trabalha por conta própria, deve contribuir para o INSS, e nesses casos é conhecido como contribuinte individual.
De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213 (Lei de Benefícios), são considerados como contribuintes individuais:
Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
Sócio-gerente ou cotista de empresas;
Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Portanto, o trabalhador que apresentar uma renda equivalente a um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100, deverá fazer uma contribuição de 11% ao INSS. Para salários maiores a alíquota é de 20%.
Porém se o Segurado optar pela alíquota de 11% não poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição, só terá direito a aposentadoria por idade.
E quais benefícios terá direito? Veja a lista abaixo:
Aposentadoria programada, Aposentadoria por incapacidade permanente, Auxílio por incapacidade temporária, Salário família, Salário maternidade, Pensão por morte, Auxílio-reclusão (esses para os dependentes).
Para começar a contribuir é necessário que o interessado emita a guia de pagamento da Previdência Social pelo site: