A aposentadoria do INSS não é só para trabalhadores que têm carteira assinada, as donas de casa também pode ser aposentar.
Veja como isso e possível, iremos explicar a partir de agora.
A dona de casa para ter direito a aposentadoria deve contribuir para o INSS, para isso deve fazer o cadastro caso não tenha, só os casos em que a dona de casa nunca trabalhou com carteira assinada, caso contrário já tem esse registro, precisando apenas voltar a contribuir.
A contribuição é a facultativa, é permitida para qualquer pessoa que não possua renda própria e também para pessoas com pelo menos 16 anos de idade, podemos incluir ainda os síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudante.
Depois que começar a pagar são necessários os seguintes requisitos:
15 anos de contribuição ao INSS;
Ter pelo menos 61 anos de idade.
Lembrando que é necessário acompanhar o que prevê a reforma da previdência a idade aumenta 6 meses todo o dia 01 de janeiro de cada ano até atingir 62 anos.
Os valores da contribuição devem ser sempre com base o salário mínimo, caso contrário não será contato na hora de requerer o benefício, as alíquotas são as seguintes:
Alíquota de 20% sobre o valor que a pessoa deseja, limitado ao mínimo e ao máximo do INSS, que em 2021 está entre R$1.100,00 e R$6.433, 57.
Alíquota de 11%, esse valor só é possível pagar no valor de um salário mínimo, mais e menos que isso não é permitido.
Alíquota de 5%, esse valor também é sobre um salário mínimo, porém, é necessário que a dona de casa esteja inscrita no CAD-ÚNICO, comprovando que é família de baixa renda, caso não tenha essa inscrição e recolher por essa alíquota na hora de pedir o benefício o INSS não irá considerar esses pagamentos a não ser que seja complementado a diferença.