Com a aprovação da Lei 13.846 de 18 de junho 2019, Lei do “Pente Fino”, muitos segurados que recebem benefícios previdenciários por incapacidade, benefício de prestação continuada (famoso LOAS), entre outros.
Caso o segurado seja convocado para a perícia, ele deve comparecer, o simples fato de ter um laudo médico particular que ateste a sua incapacidade para voltar a trabalhar não dá direito de não comparecer a perícia.
Portanto, se caso você leitor, for convocado, deve comparecer e se tiver algum conhecido que esteja nessa situação instrua-o para que compareça.
Amanhã daremos continuidade sobre o tema “pente fino do INSS”.