Duas portarias foram assinadas no dia 02/02/2022, no Palácio do Planalto
Alterando as regras para a realização da prova de vida, serão utilizadas as bases de dados dos órgãos parceiros. O cruzamento das informações será realizado pelas empresas de tecnologia do Governo Federal, Dataprev e Serpro.
A iniciativa impacta imediatamente 36,4 milhões de beneficiários do INSS.
Serão feitas buscas em bases de dados, tanto dos governos federais, estaduais e municipais. Caso não sejam encontradas informações do cidadão em nenhuma dessas bases, mesmo assim, a pessoa não vai precisar sair de casa para fazer o procedimento.
A prova de vida será confirmada por registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
A previsão é de que a nova medida combata fraudes e situações em que terceiros continuam recebendo benefícios de segurados já falecidos.
Nos casos pontuais em que a iniciativa não atenda, a responsabilidade de fazer a prova de vida passa a ser do INSS, que designará servidores ou parceiros que irão até o segurado para realizar a prova de vida.
O calendário previsto para a prova de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento em 2019 e 2020 foi suspenso imediatamente após as assinaturas e os 4 milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês de fevereiro de 2022 seguirão ativos.
O Instituto implementará as mudanças necessárias ao cumprimento das portarias até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida e nenhum cidadão será prejudicado.