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Já ouviu falar em aposentadoria proporcional?

Houve um tempo que existia uma aposentadoria que tinha o nome de “aposentadoria proporcional”.

Como funcionava, o homem que contribuísse por 30 anos e mulher por 25 anos, poderiam requerer esse benefício e receberiam uma aposentadoria no valor de 70% do que seria devido se contribuíssem por 35 ou 30 anos.

Ocorre que veio a Emenda Constitucional 20 de 15 de dezembro de 1998 e acabou com esse tipo de aposentadoria, porém, criou uma regra de transição para os que já estavam contribuindo par o INSS antes da emenda.

A regra é o seguinte:

Homem, veja quanto tempo falta para completar os 30 anos após o dia 15/12/1998 e pague um pedágio de 40%, e tenha no mínimo 53 anos quando for requer o benefício.

Mulher, veja quanto tempo falta para completar os 25 anos após o dia 15/12/1998 e pague um pedágio de 40%, e tenha no mínimo 48 anos quando for requer o benefício.

Para simplificar, você homem ou mulher, fez as contas e no dia 15/12/1998 faltava 10 anos para completar 30 anos ou 25 anos de contribuição, teria que contribuir por mais 14 anos.

Cumpriu o tempo que falta, no dia que for requerer o benefício tem que ter a idade mínima exigida pela lei, 53 anos homem, 48 anos mulher.

Agora a notícia desagradável, com a Emenda Constitucional 103 de 13 de novembro de 2019, esse benefício deixou de existir.

Só tem direito aqueles que cumprirem as regras até o dia 12/11/2019 (embora eu entenda que é até o dia 13/11/2019).

Se por um caso você cumpriu as regras a partir do dia 14/11/2019, infelizmente não poderá mais requerer.

 

 

 

 

 

 

 

 

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