Diante das últimas publicações fui procurado por algumas pessoas que ficaram com dúvidas.
Conforme essas dúvidas forem aparecendo irei respondendo individualmente e postando para os demais.
A pergunta que responderei hoje é a seguinte:
“Qual a idade mínima para aposentaria especial? ”
Vejam, a Lei não diz em idade e sim em tempo de contribuição, usando os exemplos de Vigilante, Eletricista, Frentista e enfermeiro (a), o critério é ter 25 anos de contribuição.
Logo, se a pessoa começou a trabalhar com 20 anos, com 45 já pode requerer a aposentadoria.
No próximo post iremos responder outra pergunta.