No último post disse que o segurado não pode ser prejudicado caso a empresa desconto os valores do INSS e não repassa para a previdência.
Perguntaram o seguinte “… e se quem deixa de repassar os valores é o Estado? ”
Vejam a regra é a mesma, o que temos que ter em mente é que o segurado não é responsável pelo repasse e ou fiscalização se a empresa e ou o Estado cumpriu com o seu dever.
Portanto, o segurado deve apenas guardar os holerites, conservar a carteira de trabalho, quando for se aposentar e tiver algum problema esses documentos o irão ajudar a comprovar o tempo trabalhado com registro.
Até o próximo post.