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Quero receber a pensão por morte dos meus pais, como devo fazer?

É muito comum as pessoas me procurarem querendo receber a pensão por morte dos pais e a questão é como elas conseguem receber.

Ocorre que a lei de benefícios é bem clara a respeito do assunto, e expõe um rol de quem tem o direito e como e até quando pode usufruir, se você não preencher esse requisito da lei o INSS irá negar o pedido vejamos então o que diz a lei:

Lei. 8.213 de 24 de julho de 1991

Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

Outro erro comum, inclusive advogados que não são especialistas em direito previdenciário cometem, é confundir as regras dá pensão por morte com pensão alimentícia

Se o dependente recebe pensão alimentícia pode ser estendido até aos 24 se estiver em um curso superior, porém, essa regra não é válida para pensão por morte o dependente se emancipar ou completar 21 anos o benefício é cessado e não adianta querer discutir na justiça, é ponto pacificado nos Tribunais Superiores.

Espero que o artigo tenha esclarecido a dúvida, em outra oportunidade falaremos das exceções a essas regras.

 

Até a próxima

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