Sempre digo que para se fazer uma revisão de aposentadoria o Segurado só poderá fazer em até 10 anos de quando ela foi concedida.
Mas, alguns casos, esse tempo não existe, falaremos de cada uma delas, a de hoje é para aqueles Segurados que se aposentaram antes de 5 de outubro de 1988, data que entrou em vigor a atual Constituição.
Foi determinado que o INSS fizesse uma revisão de todos que se aposentaram antes dessa data, e como deveria ser o procedimento:
Verificar na data em que o Segurado se aposentou com quantos salários mínimos ele se aposentou, depois verificar se em outubro de 1988 mantinha a mesma quantidade de salários.
Caso o Segurado tivesse recebendo menos, o INSS deveria readequar o valor para a mesma quantidade e manter isso até a entrada em vigor da Lei de Benefícios, que só ocorreu em julho de 1991.
O problema é, o INSS fez todas as revisões? E se fez, o fez de forma correta?
Nesse caso, independentemente de quanto tempo você segurado está aposentado, tem direito a essa revisão.
O que deve ser observado:
O INSS fez essa revisão? Tudo indica que sim, poucos Segurados ficaram sem essa revisão.
Se o INSS fez, foi da forma correta? Esse é o maior problema, como não é simples de se verificar nem sempre o Segurado tem certeza de que está recebendo de forma correta.
Nesse caso, você Segurado deve contratar um profissional especializado em direito previdenciário para fazer os cálculos.
Essa é dica de hoje, um abraço.