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REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA QUEM SE APOSENTOU ANTES DE 5 DE OUTUBRO DE 1988.

Sempre digo que para se fazer uma revisão de aposentadoria o Segurado só poderá fazer em até 10 anos de quando ela foi concedida.

Mas, alguns casos, esse tempo não existe, falaremos de cada uma delas, a de hoje é para aqueles Segurados que se aposentaram antes de 5 de outubro de 1988, data que entrou em vigor a atual Constituição.

Foi determinado que o INSS fizesse uma revisão de todos que se aposentaram antes dessa data, e como deveria ser o procedimento:

Verificar na data em que o Segurado se aposentou com quantos salários mínimos ele se aposentou, depois verificar se em outubro de 1988 mantinha a mesma quantidade de salários.

Caso o Segurado tivesse recebendo menos, o INSS deveria readequar o valor para a mesma quantidade e manter isso até a entrada em vigor da Lei de Benefícios, que só ocorreu em julho de 1991.

O problema é, o INSS fez todas as revisões? E se fez, o fez de forma correta?

Nesse caso, independentemente de quanto tempo você segurado está aposentado, tem direito a essa revisão.

O que deve ser observado:

O INSS fez essa revisão? Tudo indica que sim, poucos Segurados ficaram sem essa revisão.

Se o INSS fez, foi da forma correta? Esse é o maior problema, como não é simples de se verificar nem sempre o Segurado tem certeza de que está recebendo de forma correta.

Nesse caso, você Segurado deve contratar um profissional especializado em direito previdenciário para fazer os cálculos.

Essa é dica de hoje, um abraço.

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