O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível a aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a Reforma da Previdência Emenda Constitucional 103/2019, que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do STJ, reconheceu o direito de um vigilante à aposentadoria especial. Ao negar provimento ao recurso do INSS. Tribunal entendeu é possível, mesmo após a Emenda Constitucional de103/2019, reconhecer a atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, após a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.