(11) 96180-2411
(43) 98856-5293
ribeirojr@ribeirojradvogado.com.br

VALE A PENA PAGAR O INSS ANTES DO 40 ANOS DE IDADE DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Depois que falei sobre a mudança na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, me fizeram a pergunta “vale a pena pagar o INSS com menos de 40 anos após a reforma da previdência? ”

 

Vejam, no primeiro momento nos parece que não, se eu só posso aposentar com 15 anos de contribuição, ou 20 anos dependendo de quando me inscrevei no INSS, não tem sentido começar a pagar com 18 anos, 25 anos, não irei “ter nenhum proveito” disso.

 

Porém, precisamos nos aprofundar no entendimento do que é o Direito Previdenciário e qual a função do INSS diante da seguridade social.

 

Se eu olhar para o INSS e apensar que ela só existe para administrar aposentadorias, realmente não há motivos para começar a pagar cedo, é “jogar” dinheiro fora.

 

Porém, o INSS é muito mais do que “administrar e conceder” aposentadorias.

 

Vejamos o que diz a Lei:

Na Constituição Federal de 1988:

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

 III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;   

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

Ao lermos o que diz a Constituição já dá para entender que o INSS não cuida apenas de aposentadorias, faz muito mais que isso, ele garante outros benefícios que em momentos de dificuldades do segurado e seus dependentes podem contar com uma renda, por mínima que seja.

Na lei 8.213/91, para os íntimos chamada de Lei de Benefícios, em seu artigo 15 e 16 dispões quem são os segurados do INSS, para não ficar muito longo vamos resumir, são os que contribuem com o INSS e seus dependentes.

Vejam que nesse caso o INSS não protege apenas os que contribuem, eu seu rol inclui ainda os dependentes dos segurados, mais uma vez, constatamos que o INSS vai muito mais além do que conceder aposentadorias.

No artigo 18 da Lei 8.213/91 dispões os serviços que o INSS presta para os seus segurados bem como para os dependentes desses, vejamos:

Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I – quanto ao segurado:

  1. a) aposentadoria por invalidez;
  2. b) aposentadoria por idade;
  3. c) aposentadoria por tempo de contribuição
  4. d) aposentadoria especial;
  5. e) auxílio-doença;
  6. f) salário-família;
  7. g) salário-maternidade;
  8. h) auxílio-acidente;

 

II – quanto ao dependente:

  1. a) pensão por morte;
  2. b) auxílio-reclusão;

 

III – quanto ao segurado e dependente:

  1. b) serviço social;
  2. c) reabilitação profissional.

 

Portanto, a conclusão que chego é a seguinte, não importa com qual idade você está, contribua, nunca sabemos como será o amanhã, e pela minha experiência profissional já constatei o sofrimento de muitas famílias porque a pessoa responsável acreditava que pagar o INSS era jogar dinheiro fora e devido às intempéries da vida essa família ficou em situação muito penosa e não pode usar os serviços que o INSS oferece.

 

Abraços.

Fechar