Após a Emenda Constitucional 103 de 2019 (conhecida pelos mais íntimos de reforma da previdência), criaram-se regras de transição, e a regra abaixo é conhecida como regra de transição idade mínima progressiva.
Lembrando que é as regras abaixo são para os professores do ensino infantil, básico é médio, a regra para os outros profissionais já informamos, leia o nosso artigo: APOSENTADORIA POR IDADE REGRA DE TRANSIÇÃO IDADE MINIMA.
Vamos para a regra:
Idade Progressiva
A regra da idade progressiva, exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima também, e todo ano essa idade mínima aumenta em 6 meses:
Os critérios para se exigir:
Homens: 30 anos de tempo de contribuição + 56 anos, em 2019, a cada ano que passa sobe 6 meses na idade até chegar a 60 anos.
Mulheres: 25 anos de tempo de contribuição + 51 anos, em 2019, a cada ano que passa sobe 6 meses na idade até chegar 57 anos.
Ambos os casos devem ser professores do ensino infantil, básico e médio
Amanhã, falaremos de mais outra regra: