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Você professora e professor conhece a regar de aposentadoria da idade mínima progressiva? Vamos ver agora

Após a Emenda Constitucional 103 de 2019 (conhecida pelos mais íntimos de reforma da previdência), criaram-se regras de transição, e a regra abaixo é conhecida como regra de transição idade mínima progressiva.

Lembrando que é as regras abaixo são para os professores do ensino infantil, básico é médio, a regra para os outros profissionais já informamos, leia o nosso artigo: APOSENTADORIA POR IDADE REGRA DE TRANSIÇÃO IDADE MINIMA.

Vamos para a regra:

Idade Progressiva

A regra da idade progressiva, exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima também, e todo ano essa idade mínima aumenta em 6 meses:

Os critérios para se exigir:

Homens: 30 anos de tempo de contribuição + 56 anos, em 2019, a cada ano que passa sobe 6 meses na idade até chegar a 60 anos.

Mulheres: 25 anos de tempo de contribuição + 51 anos, em 2019, a cada ano que passa sobe 6 meses na idade até chegar 57 anos.

Ambos os casos devem ser professores do ensino infantil, básico e médio

Amanhã, falaremos de mais outra regra:

 

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