O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que se a dívida for pagamento de prestação alimentícia é possível penhorar até 30% do valor do benefício.
Lembrando que prestação alimentícia não é apenas aquela devida dos pais para o filhos, nas relações trabalhistas as verbas são de caráter alimentar entre outras situações, então com base no entendimento do TST verbas trabalhistas que não forem pagas também entram nesse rol.