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A reforma em andamento, a aposentadoria especial, as maldades II:

Falamos ontem sobre uma das maldades da reforma em relação a aposentadoria especial.

Agora falaremos de outra maldade, porém, essa abrange qualquer tipo de aposentadoria.

Falaremos como será feito o cálculo para o valor do benefício.

Como é feito hoje, o INSS atualiza todos os valores de contribuição de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria, exclui as 20% menores contribuições e faz a média dos 80% maiores salários, essa é a regra geral.

Como está na proposta da reforma:

O INSS irá atualizar todas as contribuições de julho de 1994 até o pedido de aposentadoria, tira a média dos 100%.

O valor que for encontrado, pega 60% e terá um complemento de 2% a cada ano trabalhado acima de 20 anos de contribuição.

Veja, só o fato de usar 100% das contribuições, já diminui o valor do benefício e para piorar usará como base apenas 60% desse valor baixando ainda mais o benefício.

Assim, o segurado é obrigado a continuar trabalhando por mais tempo para melhorar o seu benefício.

Continuaremos nos próximos post.

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