Vamos abordar nesse texto o que é acidente do trabalho para o direito previdenciário, o motivo para entendermos esse conceito é muito simples, irá refletir diretamente no valor do benefício do segurado.
O artigo 19 da Lei 8.213/91 estabelece o que é acidente de trabalho, para simplificarmos podemos dizer o seguinte:
Acidente do trabalho: é toda a ocorrência no exercício da função profissional a serviço da empregadora, que cause morte, perda ou diminuição da capacidade do trabalho.
Cabe ainda pontuar que a perda da capacidade não é apenas física, abrange também a perturbação mental, tem situações em que o segurado trabalha sob uma pressão psicológica tão grande que resulta em um abalo mental, o impossibilitado de ter uma vida normal.
Portanto, para se caracterizar um acidente de trabalho devemos ter três requisitos:
– O acidente (evento danoso)
– As sequelas (a incapacidade ou a morte)
– O acidente tenha ocorrido no horário de trabalho (nexo causal)
Se analisarmos o caso e concluirmos que os três requisitos acima estão envolvidos teremos então o acidente de trabalho.
No próximo post falaremos sobre as espécies de acidente de trabalho.