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Acidente do trabalho segundo a lei previdenciária

Vamos abordar nesse texto o que é acidente do trabalho para o direito previdenciário, o motivo para entendermos esse conceito é muito simples, irá refletir diretamente no valor do benefício do segurado.

O artigo 19 da Lei 8.213/91 estabelece o que é acidente de trabalho, para simplificarmos podemos dizer o seguinte:

 

Acidente do trabalho: é toda a ocorrência no exercício da função profissional a serviço da empregadora, que cause morte, perda ou diminuição da capacidade do trabalho.

 

Cabe ainda pontuar que a perda da capacidade não é apenas física, abrange também a perturbação mental, tem situações em que o segurado trabalha sob uma pressão psicológica tão grande que resulta em um abalo mental, o impossibilitado de ter uma vida normal.

 

Portanto, para se caracterizar um acidente de trabalho devemos ter três requisitos:

O acidente (evento danoso)

As sequelas (a incapacidade ou a morte)

O acidente tenha ocorrido no horário de trabalho (nexo causal)

 

Se analisarmos o caso e concluirmos que os três requisitos acima estão envolvidos teremos então o acidente de trabalho.

 

No próximo post falaremos sobre as espécies de acidente de trabalho.

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