Você sabia que a lei prevê que a pessoa que se aposenta por invalidez e que necessite de assistência permanente de terceiros tem direito a um acréscimo de 25% no seu benefício?
O INSS só concede esse benefício para aqueles que comprovem que não podem por conta própria e para suas atividades no cotiando depende de ajuda de outra pessoa.
Porém, a justiça entende que esse benefício pode ser estendido para outras espécies de aposentadorias desde que fique comprovado que o aposentado realmente dependa de terceiros.
Fica aí a dica, se você não sabia e precisa ou conhece alguém que precise dessa informação procure um advogado especialista no direito previdenciário.