(11) 96180-2411
(43) 98856-5293
ribeirojr@ribeirojradvogado.com.br

Acréscimo de 25% para o aposentado com incapacidade física ou mental:

Você sabia que a lei prevê que a pessoa que se aposenta por invalidez e que necessite de assistência permanente de terceiros tem direito a um acréscimo de 25% no seu benefício?

O INSS só concede esse benefício para aqueles que comprovem que não podem por conta própria e para suas atividades no cotiando depende de ajuda de outra pessoa.

Porém, a justiça entende que esse benefício pode ser estendido para outras espécies de aposentadorias desde que fique comprovado que o aposentado realmente dependa de terceiros.

Fica aí a dica, se você não sabia e precisa ou conhece alguém que precise dessa informação procure um advogado especialista no direito previdenciário.

 

 

Fechar