É comum perguntarem se ainda é possível se aposentar só por tempo de contribuição, fique sabendo agora se é ou não.
A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta de forma gradual, aqueles já conseguiram reunir todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, continuam com seus direitos adquiridos.
Depois dessa data, a aposentadoria por tempo de contribuição seguirá as regras de transição.
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, agora isso mudou.
Será necessário um tempo mínimo de contribuição mais idade, porém, para aqueles que estavam perto de se aposentar pela regra antiga foram criadas regras de transição, para diminuir o impacto das mudanças.
Vejamos:
Idade Progressiva
A regra da idade progressiva, exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima também, e todo ano essa idade mínima aumenta em 6 meses:
Os critérios para se exigir:
Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 61 anos, em 2019, a cada ano que passa sobe 6 meses na idade até chegar a 65 anos.
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 56 anos, em 2019, a cada ano que passa sobe 6 meses na idade até chegar a 62 anos.
Amanhã, falaremos de mais outra regra.