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Aposentadoria especial, veja como ficou após a reforma:

Regra por pontos:

É comum as pessoas me perguntarem se a Aposentadoria Especial acabou, não, ela ainda existe, mas, com mais exigências que antes não existia.

O nosso intuito hoje é falarmos das regras de transição, depois falaremos como é a regra definitiva.

Vamos lá,

Regra de pontos:

Há 3 categorias de aposentadoria especial, a de risco alto, médio, baixo e cada uma delas dá direito a se aposentar com tempo de contribuição diferente, 15, 20 e 25 anos.

Antes da reforma não era preciso ter uma idade mínima, bastava comprovar que trabalhou em condições especiais e contribuiu o tempo mínimo exigido pela lei.

Essa primeira regra a de pontos, não exige uma idade específica, mas, o segurado deve atingir uma pontuação mínima ao somar idade mais o tempo de contribuição, vamos a essas pontuações:

Atividade com grau de risco alto: 15 anos de contribuição, somado com a idade a pontuação deve ser igual a 66 pontos.

Atividade com grau de risco médio: 20 anos de contribuição, somado com a idade a pontuação deve ser igual a 76 pontos.

Atividade com grau de baixo: 25 anos de contribuição, somado com a idade a pontuação deve ser igual a 86 pontos.

Lembrando, é obrigado a comprovar o tempo de contribuição mínimo, por exemplo, na aposentadoria de que exige 25 anos de tempo de contribuição.

Se você tiver 66 anos e 20 anos de tempo de contribuição, se somar chega nos 86 pontos, mas a lei exige que seja 25 anos de contribuição, tome cuidado com isso.

 

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