Ainda não ficou claro para muitas pessoas como ficou a aposentadoria por idade após a reforma.
Realmente com a reforma a aposentadoria por idade passou a ter dois critérios para os homens e alguns a mais para as mulheres, por isso, hoje explicaremos de forma simples e que fique fácil para que todos entendam.
Como era a aposentadoria por idade antes da reforma, era muito simples de se entender, homens precisavam de 65 anos e mulher 60 anos e ambos com 180 contribuições para o INSS.
De uma maneira simplista se o segurado ou segurada tivesse 15 anos de contribuição e a idade mencionada acima poderia requerer sua aposentadoria junto ao INSS.
Com a reforma ficou um pouco mais complexo, mas, nada que seja do outro mundo e a resposta nós encontramos nos artigos 18 e 19 da Emenda Constitucional 103 de 2019, expõe o seguinte:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput,
será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de
contribuição, se homem.
Para simplificar o entendimento desses dois artigos iremos explicar como fica.
Para os homens:
Aqueles que são segurados do INSS até o dia 13/11/2019 podem requerer suas aposentadorias por idade quando preencher os seguintes requisitos:
– Completar 65 anos de idade
– Ter no mínimo 15 anos contribuições para o INSS
Pronto, basta isso, como podem ver, não mudou nada em relação ao que era antes da reforma.
Para aqueles que se tornaram segurados do INSS após o dia 14/11/2019?
– Completar 65 anos de idade
– Ter no mínimo 20 anos de contribuição para o INSS
Como podem ver para os homens essa foi a grande mudança, o acréscimo de 5 anos de contribuição para aqueles que entraram como segurado do INSS no dia 14/11/2019 em diante.
Agora, como ficou para as mulheres?
Para essas sim a mudança foi grande, não é difícil de entender, mas, tem muitos detalhes, vamos conferir agora:
Para aquelas que entraram como seguradas do INSS até o dia 13/11/2019:
Até o dia 31/11/2019 precisa preencher os seguintes requisitos:
– Ter 60 (sessenta anos) de idade
– Ter contribuído no mínimo 15 anos para o INSS
De 01/01/2020 à 31/12/2020:
– Ter 60,5 (sessenta anos e meio) de idade
– Ter contribuído no mínimo 15 anos para o INSS
De 01/01/2021 à 31/12/2021:
– Ter 61(sessenta e um anos) de idade
– Ter contribuído no mínimo 15 anos para o INSS
De 01/01/2022 à 31/12/2022:
– Ter 61,5(sessenta e um anos e meio) de idade
– Ter contribuído no mínimo 15 anos para o INSS
De 01/01/2023 em diante
– Ter 62(sessenta e dois anos) de idade
– Ter contribuído no mínimo 15 anos para o INSS
Vejam, que a cada ano que passa aumenta em 6 meses na exigência de idade até chegar no limite de 62 anos.
E para as mulheres que entraram no sistema do INSS a partir de 14/11/2019?
Para elas só tem duas exigências:
– Ter 62 (sessenta e dois anos) de idade
– Ter contribuído no mínimo 15 anos para o INSS
Bem meus caros leitores, esperam que tenha ficado claro as regras, caso ainda tenham dúvidas, procurem sempre um especialista no assunto para não ficar perdido sem saber o que realmente está certo ou não.
Abraços.