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BENEFÍCIOS DO INSS E COMO SE CLASSIFICAM:

Hoje iremos falar sobre os benefícios que o INSS oferece aos segurados e aos seus dependentes.

Isso mesmo, alguns dos benefícios que o INSS oferece não são para os segurados e sim para os seus dependentes e iremos lista-los nesse trabalho.

Lembrando que não temos a intenção de esgotar o assunto e muito menos de analisa-los de forma profunda.

Temos a intenção de mostrar para você segurado do INSS quais os direitos que você e seus dependentes têm.

 

Vamos começar com a Constituição, vejam, se está na Lei Maior do país, é um dever do Estado e não pode ser negado por qualquer motivo:

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

I – cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Vejam, a própria Constituição já diz quais os benefícios que devem ser concedidos, porém, não deixa de uma forma explicita quem são os beneficiários de cada prestação, para resolvermos isso vamos para a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, que no seu artigo 18 dispõe de forma detalhada para quem é cada benefício:

 

 

Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

 

I – quanto ao segurado:

 

  1. a) aposentadoria por invalidez;
  2. b) aposentadoria por idade;
  3. c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
  4. d) aposentadoria especial;
  5. e) auxílio-doença;
  6. f) salário-família;
  7. g) salário-maternidade;
  8. h) auxílio-acidente;

 

II – quanto ao dependente:

  1. a) pensão por morte;
  2. b) auxílio-reclusão;

 

III – quanto ao segurado e dependente:

  1. b) serviço social;
  2. c) reabilitação profissional.

 

Lembrando que a Lei ainda não foi atualizada conforme a Emenda Constitucional de 103 de 13 de novembro de 2019, por isso que ainda consta “aposentadoria por idade” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, que agora ambas foram substituídas pela Aposentadoria Programada e ainda a aposentadoria por invalidez que agora é Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-doença, que se chama Auxílio por Incapacidade Temporária.

 

Então para simplificar tudo hoje nós temos 7 benefícios que só são concedidos aos segurados do INSS, ou seja, aqueles contribuem:

1 – Aposentadoria por incapacidade permanente

2 – Aposentadoria programada

3 – Aposentadoria especial

4 – Auxílio por incapacidade temporária

5 – Salário – família

6 – Salário – maternidade

7 – Auxílio – acidente

 

Para os dependentes dos segurados, ou seja, aqueles que dependem economicamente e estão descritos no artigo 16 da Lei 8.213/91, temos 2 benefícios:

1 – Pensão por morte

2 – Auxílio – reclusão

 

Benefícios que são para os segurados e seus dependentes, também são 2, vejamos:

1 – Serviço Social

2 – Reabilitação Profissional.

 

Portanto, vejam que no total o INSS 11 prestações entre Benefícios e prestações de serviços.

 

Temos ainda outros 2 benefícios que o INSS administra, porém, não se encontram na Lei 8.213/91, eles têm leis próprias, que são o Seguro desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que muitos conhecem como LOAS.

Esses benefícios serão tratados em artigos específicos.

 

Por fim, espero que esse pequeno comentário possa ajuda-lo e ver a abrangência e importância social que o INSS tem hoje na nossa sociedade que em momentos de dificuldades fará total diferença no nosso cotidiano.  

 

Abraços e até a próxima.

 

 

 

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