O INSS publicou uma portaria que autoriza a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) sem a realizar a perícia médica. Apenas é preciso apresentar o atestado médico e demais documentos que sejam necessários.
Lembrando que esse formato de concessão só irá valer até o dia 31 de dezembro de 2021, esses pedidos podem ser feitos diretamente no portal “Meu INSS”.
Os beneficiários aprovados receberão o benefício durante 90 dias, não sendo possível solicitar a prorrogação mesmo se necessário.
Caso seja necessário continuar recebendo o benefício, o Segurado terá que fazer nova solicitação, ou seja, apresentar novos documentos que comprovem essa necessidade.
No portal “Meu INSS” há um campo para o segurado anexar todos os documentos necessários, como o atestado médico, laudos, relatórios, entre outros. É importante destacar que é preciso conter a data inicial dos sintomas da doença.
Veja como deve ser o atestado para solicitar o benefício:
Atestado legível e sem rasuras;
Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
Conter o CID ou as informações sobre a doença;
Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Lembrando que além do atestado médico, o segurado também deve providenciar uma declaração de responsabilidade, informando que os documentos não são falsificados.
Caso os documentos apresentados não sejam suficientes o INSS irá informar o Segurado que precisa de mais provas para comprovar o direito ao recebimento do benefício.
Caso o Segurado já tenha uma perícia agendada no INSS dentro de 60 dias é obrigado a comparecer, a não ser que recebe um comunicado do INSS cancelando.