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Como deve ser o atestado para solicitar Auxílio por incapacidade temporária no Meu INSS? (Antigo auxílio-doença)

O INSS publicou uma portaria que autoriza a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) sem a realizar a perícia médica. Apenas é preciso apresentar o atestado médico e demais documentos que sejam necessários.

Lembrando que esse formato de concessão só irá valer até o dia 31 de dezembro de 2021, esses pedidos podem ser feitos diretamente no portal “Meu INSS”.

Os beneficiários aprovados receberão o benefício durante 90 dias, não sendo possível solicitar a prorrogação mesmo se necessário.

Caso seja necessário continuar recebendo o benefício, o Segurado terá que fazer nova solicitação, ou seja, apresentar novos documentos que comprovem essa necessidade.

No portal “Meu INSS” há um campo para o segurado anexar todos os documentos necessários, como o atestado médico, laudos, relatórios, entre outros. É importante destacar que é preciso conter a data inicial dos sintomas da doença.

Veja como deve ser o atestado para solicitar o benefício:

Atestado legível e sem rasuras;

Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe; 

Conter o CID ou as informações sobre a doença;

Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde. 

Lembrando que além do atestado médico, o segurado também deve providenciar uma declaração de responsabilidade, informando que os documentos não são falsificados.

Caso os documentos apresentados não sejam suficientes o INSS irá informar o Segurado que precisa de mais provas para comprovar o direito ao recebimento do benefício.

Caso o Segurado já tenha uma perícia agendada no INSS dentro de 60 dias é obrigado a comparecer, a não ser que recebe um comunicado do INSS cancelando.

 

 

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