É sabido que hoje só é aceito o trabalho de menores de 16 anos e maiores de 14 anos como aprendiz, acima de 16 anos e menores de 18 anos pode trabalhar respeitando o que se prevê no Decreto 6.481/2008.
Porém, aqueles que começaram a trabalhar antes dos 14 anos? Que é muito comum pessoas que moravam na roça e tiveram que ajudar seus familiares na sua subsistência, ficam prejudicados?
A Justiça não entende assim, no momento em que a pessoa comprovou que começou a trabalhar no campo ou na cidade, não importando a idade o INSS deve reconhecer esse período no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria.
Na prática o que isso significa? O segurado que comprovar esse tempo trabalhado pode melhorar a contagem de tempo na sua aposentadoria podendo refletir no valor do benefício.
Para isso é necessário se requerer uma revisão de sua aposentadoria juntando os documentos e testemunhas que comprovem esse tempo e se for o caso entrar na justiça para esse reconhecimento.
Lembrando que só pode requerer a revisão quem se aposentou há menos de 10 anos.
Por isso recomendo que procure um profissional especializado no assunto para analisar cada caso.