Algumas doenças impossibilitam o trabalhador de executar seu trabalho. Por isso, por isso acabam recebendo benefícios do INSS. Podendo ser o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para ter direito a um desses benefícios por incapacidade é necessário realizar a perícia médica no INSS. Para que assim, o médico ateste que o trabalhador não tem condições de retomar suas atividades.
O que é preciso para ter direito:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional, a carência é isenta.
Quais as doenças dão direito a aposentadoria por invalidez
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.