(11) 96180-2411
(43) 98856-5293
ribeirojr@ribeirojradvogado.com.br

O que é aposentadoria especial, dúvidas, continuação

Como disse no último post, estou tirando algumas dúvidas que surgiram.

Conforme essas dúvidas forem aparecendo irei respondendo individualmente e postando para os demais.

A pergunta que responderei hoje é a seguinte:

“Eu tenho que trabalhar os 25 anos em tempo especial para poder me aposentar? ”

A resposta é não, é possível fazer a conversão de tempo especial para tempo normal e assim requerer a aposentadoria, vejam os exemplos:

Um homem que trabalhou em uma das profissões citadas aqui por 10 anos, depois trabalhou mais 21 anos em outra profissão que não dá direito a aposentadoria especial.

Somando os dois tempos simplesmente chegaremos a 31 anos de contribuição, ou seja, faltam 4 anos para se aposentar.

Todavia, o tempo que ele trabalhou em especial lhe dá direito de acrescentar 4 anos na sua aposentadoria, assim, para o INSS é como se ele tivesse contribuído por 35 anos, podendo assim se aposentar.

No exemplo acima se for uma mulher nas mesmas condições, trabalhou 10 anos em uma das profissões em tempo especial e 18 anos em outra área com tempo normal, chegaremos a um total de 28 anos, faltando assim 2 anos para ter direito a se aposentar.

Nesse caso os 10 anos para mulher é acrescido mais 2 anos, perfazendo um total de 30 anos, e também teria direito a requerer sua aposentadoria.

No próximo post iremos continuar o assunto sobre aposentadoria especial.

Fechar