A família de um caminhoneiro que faleceu devido a COVID-19 entrou com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo indenização pela morte do segurado elegendo que ele contraiu a doença devido ao trabalho.
No acórdão o TRT-18 não reconheceu o direito a indenização pelo seguinte motivo, não foi apresentada provas que a doença foi contraída devido ao trabalho que ele exercia, portanto, não há prova do nexo causal, ou seja, a família tinha que provar que a atividade exercida pelo motorista o expunha a riscos diferenciado de contaminação.
Esse tipo de ação é muito comum, o trabalhador ou a família põe a empresa no “pau” pedindo uma indenização alegando que adquiriu uma doença ocupacional, mas não consegue comprovar a relação do problema com a atividade exercida.