Falamos esses dias as regras de transição para os contribuintes do INSS.
Hoje, o assunto é voltado para você professora e professor.
Lembrando que só vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Veja como ficou a regra de transição para se aposentar por pontos:
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos faz parte das regras de transição. Essa aposentadoria muda a cada ano.
Após aprovação da reforma em novembro de 2019, para se aposentar nessa regra é necessário somar idade + tempo de contribuição e atingir 91 pontos homens e 81 pontos mulheres, isso em 2019, e cada ano aumenta um ponto até chegar a 100 pontos para homens e 95 pontos para mulheres.
Detalhe importante, deve se comprovar efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio é preciso que o homem tenha contribuído pelo menos 30 anos e mulher 25 anos, menos que isso não vale, mesmo que somando com a idade atinja os pontos necessários, reforçando, tem que ter esse tempo mínimo de contribuição.
Amanhã, falaremos de mais outra regra: