Hoje mostraremos como ficou a regra de transição para as aposentadorias especiais:
Antes da reforma tínhamos 3 situações de tempo para as aposentadorias especiais, aqueles que podiam se aposentar com 15 anos de contribuição (mineiros de subsolo), com 20 anos (quem trabalha com amianto) e 25 anos ( vigilantes, motoristas de caminhão, médicos, enfermeiros, dentistas, etc.).
Notem, antes da reforma, não se exigia idade mínima, somente o tempo de contribuição.
Agora após a reforma, além do tempo de contribuição é exigido idade mínima, vejamos agora como ficou após o dia 13 de novembro de 2021.
Caso I: 15 anos de contribuição + idade = 66 pontos
Caso II: 20 anos de contribuição + idade = 76 pontos
caso III: 25 anos de contribuição + idade = 86 pontos.
Veja, se um segurado com 20 anos de idade fosse vigilante em todo o tempo de trabalho, com 45 anos ele se aposentava, com a nova regra ele só se aposenta com 61 anos de idade.
Como podem ver a mudança foi drástica.
Esse é o post de hoje, até a próxima.