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PENSÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DO VÍRUS ZIKA.

No dia 04.09.19 o governo federal editou a Medida Provisória 894.

Essa medida garante uma pensão especial e para toda vida as crianças com microcefalia decorrentes do Zika Vírus.

Só tem direito a receber crianças nascidas entre o dia 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS.

O valor desse benefício é de 1 salário mínimo, não dará direito a abono ou pensão por morte.

A solicitação desse benefício deve ser requerida junto ao INSS, que fará exames para confirmar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.

Leia todo o teor da medida no site abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv894.htm

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